Embora a legislação brasileira tenha consagrado a proteção dos direitos autorais sobre produções artísticas e intelectuais, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre sua real aplicabilidade. Vamos esclarecer!!!
Os direitos autorais são um conjunto de benefícios patrimoniais e morais resultantes da exploração de obra artística ou intelectual, que a lei confere à pessoa que produziu. Assim, a lei brasileira, no cumprimento da Convenção Internacional de Berna, protege a obra artística e intelectual contra reprodução não autorizada, cópia e atividades de comercialização ilegal (pirataria).
Atualmente, o direito autoral está regulamentado pela lei 9.610/1998, que traz as principais diretrizes para o relacionamento entre o criador e o usuário da obra, prazos de proteção, direito dos sucessores e os detalhes sobre a dimensão dos direitos em questão. A gestão dos direitos autorais é responsabilidade do Ministério da cultura que a exerce por meio da Diretoria de Direitos Intelectuais.
Para quem está ingressando no ramo musical, é normal confundir o registro dos direitos autorais e a obtenção dos ISRCs das músicas, mas se trata de duas coisas bem diferentes.
O registro dos direitos autorais é opcional e pode ser feito só da letra de uma música, só da melodia, da letra e da melodia juntos ou de quaisquer outras obras artísticas ou intelectuais. Já a obtenção dos ISRCs tem a ver com a geração de códigos internacionais de normatização de gravações e são de caráter obrigatório, ou seja, todas as músicas que forem gravadas em um produto que pode ser comercializado (fonograma) têm que ter os IRSCs.
Se o músico vai produzir um fonograma, ele já está amparado pelos direitos autorais inerentes aos ISRCs gerados na gravação das suas músicas, mas se é um cantor independente que apenas compôs a música e está divulgando nas redes sociais e nas plataformas digitais, ele deve registrar sua obra para assegurar seus direitos.
É intrigante como alguns artistas ainda se perguntam qual seria o grau de importância do registro de uma música. É só pensar no exemplo da música “Ai se eu te pego” do Michel Teló, que fez sucesso no mundo inteiro e foi cantada em diversas línguas. Sharon Acioly e Antônio Dyggs registraram a música, porém foram processados por três estudantes paraibanas Karine Vinagre, Amanda Cruz e Aline Medeiros, na alegação de coautoria.
As estudantes criaram o refrão da música como brincadeira em uma viagem à Disney e posteriormente cantaram durante o show da Sharon Acioly, que interagindo com a plateia, repetiu o refrão no palco e disse que era uma música nova de autoria das suas “backing vocals”. Foi difícil e levou muito tempo para que as três estudantes conseguissem comprovar a sua participação na música e felizmente foi possível graças um vídeo amador gravado durante o show e disponibilizado no YouTube.
Agora vamos refletir…se as estudantes não tivessem encontrado esse vídeo no YouTube, como elas iam provar que fizeram parte da música? E nessa situação estamos falando de apenas um refrão, imagina o que poderia ser feito com um trabalho musical sem registro de direitos autorais. Sem dúvida, poderia-se explorar muito além do que ilustra o caso.
Então, é muito importante registrar as músicas e trabalhos artísticos para assegurar seus direitos autorais e evitar problemas futuros.
E você já registrou a sua música? Então peça já um orçamento e venha fazer o seu CD com a Discmídia!!!