Toda música nasce de um momento de inspiração, onde o artista mergulha dentro dos próprios sentimentos para expressá-los em forma de melodia. A partir daí, surge o texto contendo as palavras que serão cantadas para dar vida ao que antes era uma apenas uma ideia e agora é parte de um complexo trabalho musical.
Por isso, a lei conceitua obras intelectuais como criações do espírito que emanam da criatividade do ser, sendo exclusivas e inéditas. Os direitos autorais inerentes à essas obras são assegurados legalmente e é importante registrar suas músicas para garantir que ninguém vá se aproveitar do seu talento para utilizá-las em benefício próprio. Confira abaixo os principais locais e procedimentos!!!
No Brasil, os locais formais para registrar uma música são: Escola de Música da UFRJ e Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Ambas instituições realizam o processo presencialmente, via internet ou pelos correios para conseguir atender pessoas de todas as regiões do Brasil.
A Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro é uma instituição federal que oferece cursos de graduação e pós-graduação em música e também a modalidade de musicalidade infantil. Sua atuação é principalmente na área da pesquisa e formação de profissionais da música, além de professores.
A Biblioteca Nacional também está localizada no Rio de Janeiro, porém possui escritórios de Direitos Autorais nas capitais dos estados brasileiros. Por reunir o maior acervo do país em termos de obras intelectuais, essa descentralização favorece o atendimento a um maior número de pessoas.
Os artistas que pretendem registrar uma música na Universidade Federal do Rio de Janeiro devem enviar por correio ou apresentar no Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ:
Para maiores detalhes, acesse o site da instituição.
Para registrar uma música na Biblioteca Nacional, primeiramente é preciso imprimir o formulário de requerimento que contém duas páginas, que devem ser preenchidas e assinadas. Posteriormente, o artista deverá identificar qual modo será registrado o trabalho: se em registros separados, somente a letra da música ou somente a partitura (1º modo); ou se as letras e partituras em um mesmo registro (2º modo).
Na etapa seguinte, haverá a impressão da guia de recolhimento da União (GRU) para pagar a taxa de registro dentro das condições específicas da obra, sendo que há diferenciação dos preços de acordo com o enquadramento. Todos os formulários, documentos e a GRU devidamente paga devem ser enviados por SEDEX ou carta registrada para o Escritório de Direitos Autorais.
Acesse todos os formulários pelo site da instituição.
Algumas pessoas utilizam como forma alternativa a internet e o correio para comprovarem a data de publicação e a autoria das músicas. O registro em instituições formais não é condição obrigatória para que os direitos autorais sejam assegurados, entretanto, para fins de comprovação, é importante ter um documento válido que sirva para atestar a veracidade das informações.
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