Segundo o site da Abramus, direitos autorais são normas estabelecidas pela legislação para proteger as relações entre o criador e a utilização de suas criações. Essas criações, nessa perspectiva, referem-se ao âmbito artístico, literário e/ou científico, abrangendo as mais diversas áreas da cultura.
Hoje, no Brasil, o Direito Autoral é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Dessa forma, o criador da obra intelectual tem direito de receber os benefícios morais e patrimoniais resultantes de sua criação. Para saber mais sobre o que é a Lei de Direitos Autorais, clique aqui.
Entretanto, são muitos os artistas que não tem conhecimento sobre essa Lei ou apenas não sabem como colocá-la em prática. Com isso, podem acabar sendo prejudicados pela exploração de suas criações autorais.
Por esse motivo, decidimos disponibilizar aqui algumas dicas e informações para que você, músico, consiga arrecadar direitos autorais de suas músicas. E, assim, receber o que é seu, de acordo com todas as regulamentações da lei! Vamos lá, então?
O Ecad é um órgão privado, fundado e 1976, destinado a arrecadar os direitos autorais de cada música reproduzida em execução pública. Assim, é por meio dele que os artistas conseguem receber o seu dinheiro oriundo da exploração de suas músicas.
Para que você consiga usufruir dos seus direitos, nesse contexto, são necessários alguns passos:
O artista que deseja ter suas músicas cadastradas nesse sistema deve estar devidamente filiado a uma das 7 associações de música do Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro ou UBC). Desse modo, será possível dar início ao processo de cadastro de cada faixa.
É imprescindível que você cadastre todas as suas músicas na sua associação dentro do Ecad. Afinal, sem os cadastros não há como você receber o que é destinado aos seus direitos autorais. para que as músicas possam ser identificadas sempre que forem tocadas. É a própria associação que irá lançar, em um banco de dados compartilhado com o Ecad, todas as informações referentes ao cadastro e ao repertório de seus artistas.
Para que a sua música seja reconhecida e possua seus direitos autorais garantidos, ela precisa ser tocada publicamente e, assim ser captada pelo Ecad. O registro é extremamente importante, nesse contexto. Os registros de músicas feitos na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ, por exemplo, permitem reconhecimento de autoria, mas não têm validade para execução pública. Entretanto, não é obrigatório que haja esse registro para que suas músicas sejam protegidas. É essencial, apenas, que você realize a filiação a uma das associações de gestão coletiva musical listadas no item 1.
Essa é uma das etapas mais importantes para que você consiga arrecadar direitos autorais das suas músicas. Quando alguém explorar suas músicas para uso próprio, a pessoa deve pagar uma taxa ao Ecad. Assim, se houver violação, esse indivíduo poderá estar sujeito a multas ou, até mesmo, a penas carcerárias. Com isso, o correto é que o cidadão que se utiliza de obras alheias para lucrar recorra ao Ecad e faça sua parte para que o autor original não saia prejudicado.
Para que você consiga arrecadar direitos autorais de suas músicas, elas precisam ser reconhecida a partir de planilhas e roteiros (enviados por você) ou a partir de gravações realizadas pelo Ecad.
Assim, é essencial que o processo de cadastramento das suas faixas sejam feitos de maneira correta. Com isso, você não enfrentará riscos ao receber o seu dinheiro e reconhecimento.
Enfim, esperamos que você encontre meios de usar a lei a seu favor e, assim, consiga receber tudo o que é seu por direito. Já fizemos alguns blog posts sobre o assunto por aqui para que você possa conferir também! Para saber também sobre o ISRC e a sua importância, confira esse conteúdo aqui.